Instituição filantrópica e a correção do FGTS no período que não estava obrigada ao recolhimento
Reconhecida a transação e, portanto, aplica-se a prescrição qüinqüenal da pretensão da recorrente aos juros e à correção monetária de sua conta vinculada de FGTS.
APELAÇÃO CÍVEL 2004.51.01.000893-0
RELATOR: JUIZ FEDERAL CONVOCADO LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
APELANTE: SULENE SILVEIRA MARTINS
ADVOGADO: MONICA LINHARES PEREIRA SOUTO
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO: LEANDRO LARA LEAL E OUTROS
ORIGEM: DÉCIMA SÉTIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200451010008930)
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