Estudante – pena de suspensão
Autor que não mais se enquadra na filosofia político educacional da Instituição. Penalidade de suspensão passível de aplicação. Exercício regular de direito. Ausência de prova de abuso da instituição. Dano moral não demonstrado. Improcedência. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e não provido. 1- A instituição educacional não comete ato ilícito ao aplicar a penalidade de suspensão ao aluno menor, em virtude da prática de ato de indisciplina, diante de reiteradas comunicações aos responsáveis. 2 – Sentença proferida com base nas provas reunidas nos autos não incorrendo em violação aos comandos elencados na legislação. 3 –