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24 nov 11 00:00

VERBA PAGA POR INSTITUIÇÃO RELIGIOSA A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO ESTÁ SUJEITA À TRIBUTAÇÃO

O pastor, aposentado pelo INSS, portador de moléstia grave (cardiopatia) que gerou isenção da cobrança de imposto de renda sobre o benefício previdenciário, em 2005, requereu também à Justiça Federal o afastamento do imposto sobre os valores que lhe são mensalmente pagos pela 1ª Igreja B., a título de subsistência, em caráter vitalício e irrevogável, e, ainda, a restituição do indébito a tal título havido desde 2003. No pedido, o pastor alega que tal parcela paga pela igreja seria “complementação do benefício concedido pelo INSS, atraindo, pois, a isenção do art. 39, XXXI e XXXIII, do Decreto nº 3.000/1999”

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