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01 jun 07 00:00

TST NEGA HORAS DE SOBREAVISO POR USO DE CELULAR

O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso do banco Itaú e o livrou de pagar horas de sobreaviso concedidas a empregado que era localizado pelo BIP ou pelo telefone celular. A Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Paraná, quanto ao tema.

O bancário foi admitido em 1988. Exerceu a função de caixa e, depois, a de repositor de dinheiro nos caixas eletrônicos de auto-atendimento. Contou que nos dias de reposição não usufruía dos finais de semana e dos feriados, pois ficava

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