Legislação Federal
01 set 98 00:00

LEI 9696, DE 1/09/1998 – DISPÕE SOBRE A PROFISSÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

       Art. 1o O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.

        Art. 2o Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:

                I – os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente

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