EMPRESAS NÃO ESTÃO OBRIGADAS A USAR PONTO ELETRÔNICO
A determinação da mencionada portaria não interfere no dispositivo normativo da CLT, ou seja no artigo 74 que obriga as empresas com mais de 10 funcionários a manter controle de ponto.
Na realidade as empresas na forma do dispositivo poderão manter:
1 – registro manual; (livro de ponto)
2 – mecânico cartográfico; (relógio de ponto com cartão) ou
4 – eletrônicos.
A portaria 1510/09 refere-se somente ao ponto eletrônico, afirmou o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi em