Tratamento das faltas – faltas que deverão ser abonadas – professores e auxiliares administrativos – artigo 473 da CLT
Como regra geral para tratamento das faltas aplique-se o artigo 473 da CLT. Todavia, cumpre-nos dispor que deverão ainda ser observadas as normas dispostas na Convenção Coletiva da região em que esta localizada a escola.
Nota:
Para aplicação desta norma a escola deverá observar se não existe norma mais benéfica nas Convenções Coletivas.
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e