TERCEIRIZAÇÃO EM PAUTA – PRESIDENTE DO TST DEFENDE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
A jurisprudência atual (Súmula 331) prevê apenas a responsabilidade subsidiária, ou seja, o tomador de serviço só responde pelas dívidas trabalhistas de maneira acessória, no caso de a empregadora não pagar as verbas reconhecidas judicialmente. Na responsabilidade solidária, a tomadora compartilha as obrigações com a prestadora de serviços num mesmo plano.
Este é um dos pontos considerados essenciais por Dalazen para o aprimoramento da legislação sobre o tema. O segundo é a limitação dos casos em que a terceirização é admitida às atividades meio e às atividades especializadas ligadas à área meio nos