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09 set 11 00:00

EMPREGADO RECEBE INDENIZAÇÃO POR DISPENSA CONSIDERADA ATO DE RETALIAÇÃO

A empresa foi condenada, na sentença de primeiro grau, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 128 mil. A retaliação teria motivo de caráter familiar, conforme avaliou o juízo de primeiro grau: o ex-empregado, analista de planejamento sênior, era casado com a irmã da presidente do conselho de acionistas da empresa. O casal divorciou-se em 2000 e, na ocasião, a guarda da filha do casal se deu em favor da mãe. Algum tempo depois, o pai ajuizou ação de regulamentação do direito de visitas à filha. Segundo consignado nas decisões anteriores, a dispensa

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