Pareceres e orientações
23 maio 18 11:03

Faltas de funcionária para acompanhamento de filho menor adoentado: devem ser descontadas?

O assunto de ausência da funcionária para acompanhamento de filho menor adoentado ainda gera muitos questionamentos: as faltas devem ou não ser descontadas?

A CLT, em seu artigo 473 prevê os motivos para justificativas de faltas:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II