Dano moral – acidente no interior da escola – quantificação – redução do valor atribuído ao dano
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de admitir a revisão das circunstâncias fáticas, contornando a vedação da Súmula 07/STJ, quando for irrisória ou absurda a quantificação do dano moral. A exorbitante condenação em mil salários-mínimos pela perda parcial de visão de aluna acidentada no pátio da escola, por brincadeira de colega foi revista e reduzida para valor correspondente a 300 (trezentos) salários-mínimos.
RECURSO ESPECIAL Nº 343.904 – PR (2001⁄0118477-8)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : MÁRCIA