Professora não recebe remuneração adicional por atividades desenvolvidas fora da sala de aula
Atividade extraclasse
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu a professora do Instituto Leonardo Murialdo, de Porto Alegre (RS), o pagamento das horas de atividades extraclasse, desenvolvidas fora da sala de aula. A decisão, unânime, considerou que a remuneração pelas atividades extraclasse já estava compreendida no valor da hora-aula recebida pela docente.
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Em reclamação trabalhista, a professora afirmou que, além das atividades curriculares normais, era constantemente convidada a