PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FÍSICA NÃO CONSEGUE EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM DE MATEMÁTICA
Como base para a sua decisão, o ministro R.L.P., relator do recurso na Segunda Turma, ressaltou que a diferença entre as atividades desenvolvidas pelos dois professores dificulta a caracterização da identidade de funções e do trabalho de igual valor, requisitos necessários para a equiparação salarial. Para o relator, o professor de matemática, no caso, exercia função mais intelectualizada, enquanto que a função da professora de educação física era de supervisão de exercícios físicos. Apesar de os dois exercerem cargo de professor, o ministro considerou que não há como admitir identidade funcional que justifique a equiparação