RECEITA CONTRARIA STJ SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Com a abrangência da Constituição Federal sobre o financiamento da seguridade social, a questão gira em torno de estabelecer quais são as verbas de natureza salarial ou remuneratória, sobre as quais incide a contribuição, e quais são as indenizatórias ou de premiação, que não representam contraprestação por serviço prestado e, portanto, não integram a base de cálculo do repasse ao INSS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou, inclusive em sede de recurso repetitivo, que os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento por auxílio-doença não são salário. Mesmo assim, o