Exclusão do simples – irretroatividade da lei tributária – necessidade da existência da lei na data do ingresso da ação ou da prolação de sentença
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.330.122 – SP (2010⁄0132644-4)
RELATOR: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
AGRAVANTE: RECREIO EDUCATIVO PAPO DE ANJO SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO: R.N.M. E OUTRO(S)
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. SIMPLES. LEI N. 10.034⁄2000.
– Firme a jurisprudência das Turmas de Direito Público desta Corte no sentido da “irretroatividade da Lei 10