Prestação de serviço educacional defeituosa – cobrança indevida de parcela de anuidade
Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por aluno em face de uma Instituição de Ensino, alegando que não conseguiu renovar matrícula, em razão de cobrança indevida de valores referente as mensalidades já quitadas.
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Analisando os autos o juízo de primeiro grau julgou procedente os fatos narrados pelo autor e determinou que a parte Ré renovasse a matrícula do autor no prazo máximo de 72 horas, condenou ainda a parte Ré ao pagamento de indenização por