O TST PODERÁ REALIZAR MUDANÇAS NAS SÚMULAS TRABALHISTA PARA ADEQUÁ-LAS A REFORMA TRABALHISTA
Alteração das súmulas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai avaliar a alteração de súmulas para adequá-las ao conteúdo da reforma trabalhista (Lei no 13.467, de 2017), que entrou em vigor no dia 11 de novembro do ano passado. A sessão para analisar o tema está marcada para o início de fevereiro.
As recomendações foram elaboradas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST e aprovadas em duas reuniões, em 11 de outubro e 10 de novembro de 2017. Elas envolvem 34 súmulas do tribunal.
Contratos novos X antigos
Uma das principais reflexões presentes nas propostas é se as novas regras da reforma se aplicariam aos contratos já existentes quando ela entrou em vigor, em 11 de novembro, ou somente pra aqueles celebrados depois desta data. O entendimento em vários casos foi pela validade das novas regras apenas nos contratos novos, preservando o direito adquirido dos trabalhadores.
A análise a ser feita pelo pleno do TST, portanto, terá que incluir também a possibilidade dessa determinação. A MP ainda não foi convertida em Lei e pode não ser efetivada pelo Congresso Nacional.
Conflitos legais
O objetivo do governo com a Media Provisória 808 foi dirimir dúvidas e impor sua validade aos contratos vigentes. Contudo, juristas apontam conflitos desse dispositivo com outros existentes na Consolidação nas Leis do Trabalho e na Constituição.