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27 abr 07 00:00

ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CTPS GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

O ministro Carlos Alberto ressaltou que “ainda que não se trate da denominada ‘lista negra’, a anotação aposta na CTPS do empregado é suficiente para o colocar às margens do mercado de trabalho”, pois noticia a ação trabalhista. O empregado trabalhou para a empresa e foi dispensado sem justa causa, sem receber qualquer valor. Ingressou com ação trabalhista e obteve êxito na Vara do Trabalho de Rolândia (PR), que condenou a Unipax ao pagamento das verbas rescisórias. Ao proceder a anotação na carteira de trabalho, a empresa fez constar os seguintes termos “Acerto Final – Conforme sentença

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