Jurisprudência
05 jun 11 00:00

Contrato de trabalho por prazo determinado. Art. 443 da CLT. – falta de justificativa para a limitação

O § 1º do art. 443 da CLT considera como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.  Seu § 2º dispõe que referido contrato só será válido em se tratando: “a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo”.

ACÓRDÃO N.

 

PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 00957-2006-047-15-00-1

RECURSO ORDINÁRIO – RITO SUMARÍSSIMO – 6ª TURMA-12ª