TRIBUTAÇÃO DO ISS – LOCAL DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O município competente para cobrar o ISS é o da ocorrência do fato gerador do tributo, ou seja, o local onde os serviços foram prestados.
Número do processo: 1.0024.07.504065-9/001 (1)
Relator: MANUEL SARAMAGO
Relator do Acórdão: MANUEL SARAMAGO
Data do Julgamento: 26/03/2009
Data da Publicação: 10/07/2009
Inteiro Teor:
EMENTA: TRIBUTÁRIO – ISSQN – SUJEITO ATIVO – LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR – LOCAL DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO