Criança impedida de concorrer à vaga em escola por questão de idade tem sua candidatura garantida
A 6ª Turma Especializada do TRF-2 decidiu por maioria, garantir a candidatura de uma criança ao sorteio para ingresso na classe de 1º ano do Ensino
Fundamental do Colégio de Aplicação da UFRJ.
A inscrição da menor havia sido impedida pelo fato de não ter seis anos completos na ocasião de início do ano letivo (28 de fevereiro de 2010), como previsto no edital do concurso, embora faça aniversário apenas cerca de um mês após a data fixada.
A decisão se deu em resposta