Questionar a cobrança de diploma não é relevante para a atuação do ministério público federal
A expedição de segunda via do diploma de curso universitário não envolve número razoável de pessoas interessadas e é irrelevante socialmente para legitimar a atuação do Ministério Público. O argumento foi utilizado pela juíza federal Maria Maura Martins Moraes Tayer, da 1ª Vara Federal de Goiás, para declarar que o MPF não tinha legitimidade para questionar a cobrança pelo documento que estava sendo feita pela Associação Educacional Nossa Senhora Aparecida, mantenedora da Faculdade Nossa Senhora Aparecida.
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