LEI 7759 23/10/2017 – DETERMINA ESCOLAS PRIVADAS DO RJ INSTALAREM PLACA INFORMATIVA DIVULGANDO TELEFONE DO CONSELHO TUTELAR DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO
LEI Nº 7759 23 DE OUTUBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DETERMINAR QUE TODAS AS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PÚBLICAS E PRIVADAS, LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCEDAM A INSTALAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA PARA A DIVULGAÇÃO DO TELEFONE DO CONSELHO TUTELAR DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO, DO TELEFONE DESIGNADO PELO ATO ANATEL N° 42.078, DE 29 DE JANEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do