Redução do intervalo intrajornada – majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento
A C Ó R D Ã O
Órgão Especial
AGRAVO DE INSTRUMENTO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCESSAMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário não é o meio adequado para questionar suposto equívoco na aplicação do regime da repercussão geral (STF, Tribunal Pleno, Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 760358/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ-e de 19/2/2010).
- Reputou cabível Agravo Regimental no Tribunal de origem para dirimir suposto erro naPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.