CADASTRAMENTO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES NO MEC – RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE FILANTROPIA
O cadastro é para as entidades que atuem na área da educação requisito essencial para o processamento do pedido de certificação como entidade beneficente de assistência social, ou mesmo de renovação. O prazo de cadastramento se iniciou em 30 de novembro de 2009 com a vigência da Lei nº 12.101, de 2009. Entretanto, o MEC ainda não definiu prazo final para o cadastramento das entidades.
Para realização do cadastramento será necessário que a entidade mantenedora possua o certificado digital de CNPJ para acessar o sistema e efetuar todas as funções disponíveis e