Gratuidade do ensino público – matrícula em curso de extensão
DECISÃO: Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pela Universidade Federal do Ceará, em face de decisão proferida na Ação Civil Pública nº 2009.81.00.006276-4, em trâmite perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que deferiu o pedido liminar para determinar que a UFC se abstenha de cobrar taxa de matrícula nos cursos de extensão do Programa “Casa de Cultura Estrangeira”.
A decisão impugnada, proferida pela Juíza da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, determinou que a UFC se abstenha de cobrar taxa de matrícula