Legislação Estadual
04 out 05 00:00

PARECER CE/DF 211/2005 – VALIDA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OS ESTUDOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – 3º SEGMENTO – EQUIVALENTE AO ENSINO MÉDIO, REALIZADOS POR KELLY HANAE TAKAGI FRAZÃO, NO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO GLOBAL

Parecer 211/2005-CE/DF Processo nº 030.001632/2005 Interessado: Centro de Desenvolvimento Global Kelly Hanae Takagi Frazão Valida, em caráter excepcional, os estudos da Educação de Jovens e Adultos – 3º Segmento – equivalente ao ensino médio, realizados por Kelly Hanae Takagi Frazão, no Centro de Desenvolvimento Global, localizado em Planaltina – Distrito Federal, devendo o certificado de conclusão do ensino médio ser expedido a partir da data em que a aluna completou 18 anos de idade. Adverte o Centro de Desenvolvimento Global, no sentido de que tal situação não mais ocorra sob pena de perda de autorização para

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