Universidade. Mensalidade. Pagamento sem a devida contraprestação em horas-aula. Restituição
Celebrado contrato de prestação de serviços entre a universidade e os recorrentes, e não tendo sido ministrado o número de créditos avençados, deve esta restituir o que recebeu a maior, indevidamente, sob pena de enriquecimento ilícito.
RECURSO ESPECIAL Nº 895.480 – SC (2006⁄0226907-8)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
RECORRENTE : ALEXANDRA CAMINHA E OUTROS
RECORRIDO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
EMENTA
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. UNIVERSIDADE. MENSALIDADE.