Imposto de renda pessoa jurídica. Empresa optante pelo simples. Ganhos de capital
O imposto de renda incide sobre os ganhos de capital decorrentes de alienação de bens do ativo permanente das pessoas jurídicas, ainda que se trate de empresa optante pelo SIMPLES, ex vi do disposto no artigo 3º, § 2º, alínea “d”, da Lei 9.317⁄96
RECURSO ESPECIAL Nº 972.264 – SC (2007⁄0178554-9)
RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
RECORRENTE : ARTEFATOS DE MADEIRA CANTA GALO LTDA
ADVOGADO : JAIME LUIZ LEITE E OUTRO(S)
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
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