Jurisprudência
10 out 10 00:00

Imunidade do IPTU de imóveis de instituições sem fins lucrativos não vinculados a atividade fim

Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (…). O fato de os imóveis estarem sendo utilizados como escritório e residência de membros da entidade não afasta a imunidade prevista no art. 150, VI, alínea c, § 4º, da CF.,  (RE 221.395, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8-2-2000, Segunda Turma, DJ de 12-5-2000.)

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