Aluno suspenso não tem direito a realizar provas (f)
Contrato de prestação de serviços educacionais obriga todos os envolvidos e representantes ao cumprimento do Projeto Político Pedagógico, e neste se vê:
“O aluno que tiver sido suspenso temporariamente das aulas por indisciplina ou por agressão não terá direito a fazer a avaliação e as provas eventualmente perdidas durante o cumprimento da suspensão, sem direito a nova oportunidade que as substitua”.
Com base neste dispositivo de normativo realizado pela escola, o Tribunal no Mandado de Segurança, reconheceu que não houve ilegalidade alguma da escola em impedir o impetrante