Retroatividade do artigo 52 § 1º da lei 8078/90 – multa de 10% sobre parcela de anuidade
Prestação de serviços escolares contratada de 06 de julho de 1.993 – Impossibilidade de efeito retroativo da Lei nº 9.298, de 1º de agosto de 1.996, que alterou o art. 52, § 1º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor); se até a ação foi distribuída antes da edição da nova lei (13⁄09⁄93) – Recurso não provido.
RECURSO ESPECIAL Nº 221.997 – SP (1999⁄0059490-8)
RELATOR:EXMO. SR. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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