PARECER CE/DF 280/2007 – AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO ENS. FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, 1° AO 5° ANO, COM IMPLANTAÇÃO GRADATIVA, A PARTIR DE 2007, FUNCIONANDO EM CONVIVÊNCIA COM O ENS. FUNDAMENTAL DE OITO ANOS, 1ª A 4ª SÉRIE, EM EXTINÇÃO PROGRESSIVA
Parecer 280/2007-CEDF Processo nº 030.001612/2005 Interessado: Escola Aquarela Novo Horizonte Pela autorização de funcionamento do ensino fundamental de nove anos, 1° ao 5° ano, com implantação gradativa, a partir de 2007, funcionando em convivência com o ensino fundamental de oito anos, 1ª a 4ª série, em extinção progressiva. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e da matriz curricular do ensino fundamental de nove anos, anos iniciais, do 1° ao 5° ano.
HISTÓRICO – A Escola Aquarela Novo Horizonte, situada na EQNP 32/33, Área Especial “H”, Ceilândia-DF, mantida pela Escola Aquarela Novo Horizonte