Legislação Estadual
21 ago 07 00:00

PARECER CE/DF 207/2007 – AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS COM IMPLANTAÇÃO GRADATIVA E A EXTINÇÃO PROGRESSIVA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 8 ANOS

Parecer  207/2007-CEDF Processo nº 030.003444/2005 Interessado: Centro de Criatividade Infanto-juvenil – CCI  Autorização de funcionamento do ensino fundamental de 9 anos com implantação gradativa e a extinção progressiva do ensino fundamental de 8 anos. Aprovação da Proposta Pedagógica do Centro de Criatividade Infanto-Juvenil mantido pela Sociedade Educativa Braga e Elói Ltda., ambos situados na QN 401, Conjunto B, Lote 3, Samambaia/DF. Aprovação das matrizes curriculares do ensino fundamental de 9 anos e do 3º segmento da educação de jovens e adultos, que se constituem nos anexos I e II deste Parecer.

HISTÓRICO

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