Tratamento diferenciado a portador de necessidades físico-motora – transporte escolar (f)
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. 1ª autora pretende a condenação da ré para sob o argumento de que o seu filho/2º autor sofreu constrangimentos no transporte escolar contratado com a ré, em razão da sua deficiência físico-motora. Alegam os autores, ora apelados, que o 2º autor, por ser portador de necessidades especiais, era retirado antes do término da aula para ser levado ao transporte escolar, o que lhe causava grande constrangimento. Sentença de procedência do pedido. Recurso da parte ré. O tratamento diferenciado a quem o demanda não é discriminação. Saída de aluno alguns minutos antes do término de aula para embarque em ônibus escolar não há de ser visto como fato discriminador.