PARECER CE/DF 162/2007 – PELA AUTORIZAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS DE FORMA GRADATIVA, A PARTIR DE 2006. PELA APROVAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E DA MATRIZ CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS – ANOS INICIAIS
Parecer 162/2007-CEDF Processo nº 030.003409/2006 Interessado: Escola Meta Pela autorização da implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos de forma gradativa, a partir de 2006. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e da matriz curricular para o ensino fundamental de 9 anos – anos iniciais.
I – HISTÓRICO – Por meio do presente processo, a Escola Meta, mantida pela Escola Meta Ltda. – ME, solicita autorização para implantação gradativa dos anos iniciais do ensino fundamental de 9 anos.
A citada instituição educacional e sua mantenedora localizam-se na QN