Ensinar um jovem assumir a responsabilidades de seus atos – limpar sujeira – não configura dano moral (f)
Abuso do professor
A prova constante dos autos não conforta a versão esposada na inicial. Antes pelo contrário, confirma a tese defensiva no sentido de que não houve qualquer abuso e/ou excesso por parte do Professor demandado contra o autor. O docente apenas se limitou a ordenar que o aluno limpasse a classe escolar que havia rabiscado, o que fez em tom apropriado e com a firmeza que a situação exigia.
Autoridade e autoritarismo
Não se pode confundir autoridade com autoritarismo. Ensinar um jovem a assumir a responsabilidade de seus atos e consertar o dano cometido é tarefa primeira dos pais, tendo a escola função supletiva/complementar. Nesse contexto, a ordem para que o autor limpasse a sujeira feita não teve qualquer viés de humilhação, mas objetivou apenas educá-lo, transformando-o num cidadão consciente de seus deveres e limites, ciente das conseqüências de seus atos.
Conduta desproporcional
Desproporcional e incoerente foi a atitude dos pais do autor ao exigir a “demissão” sumária do docente (sem sequer ouvi-lo) como condição para manter seu filho na escola, olvidando que o professor apenas estava suprindo uma falha proveniente da própria falta de educação familiar.
Ação indenizatória que beira a má-fé.
Sentença de improcedência mantida.