IPVA – entidade de assistência social sem fins lucrativos – imunidade reconhecida na origem – impossibilidade de alteração do entendimento
1. Hipótese em que a Corte de origem asseverou que houve o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão da imunidade tributária.
2. A alteração da conclusão alcançada pelo Tribunal a quo demanda reincursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite nesta estreita via recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Sendo a recorrida entidade assistencial, de acordo com o art. 150, inciso VI, alínea “c”, da CF/88, há presunção relativa de que seu patrimônio é revertido para as suas finalidades essenciais. Assim