A simples ausência do aluno as aulas – não o libera dos pagamentos das parcelas de anuidade
DO PROCESSO DE COBRANÇA:
Instituição Educacional interpõe ação de cobrança contra discente por inadimplemento das parcelas de anuidade; analisando as provas elencadas no processo, o juízo de primeira instância condenou o aluno ao pagamento de todo o valor devido, acrescido de juros, multa e honorários advocatícios.
Inconformado com a referida decisão, o aluno recorreu da decisão e repisou todos os argumentos já apresentados na contestação, reiterando que a cobrança era indevida, pois participou de poucos dias de aula, e que não usufruiu de todo o estudo posto na cobrança, ressaltando