MEDIDA PROVISÓRIA 783, DE 31/05/2017 – INSTITUINDO O PERT – PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Notas:
O nome do parcelamento não é mais PRT (programa de regularização tributária), agora é PERT (programa especial de regularização tributária).
O programa de parcelamento apresenta como prazo máximo de adesão, 31/08/2017, e, poderão ser incluídos débitos vencidos até 30/04/2017, abrangendo débitos de natureza tributária e não tributários inclusive aqueles parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, e ainda, os provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória.
A adesão ao PERT implica dentre outros critérios a ser observados: 1 – o