Auxílio alimentação e creche não integram indenização a funcionária dispensada na gravidez (F)
Auxílio alimentação e creche não integram indenização.
O Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso contra decisão que indeferiu a inclusão dos auxílios alimentação e creche na indenização que vai receber por ter sido dispensada no período de estabilidade garantido à gestante.
Apesar de a jurisprudência prever que a indenização compreenda os salários e os demais direitos correspondentes ao período, os ministros disseram que ela não assegura o pagamento de todas as verbas à trabalhadora.
A 4ª Vara do Trabalho de Bauru (SP) reconheceu o direito