Legislação Estadual
09 out 07 00:00

PARECER CE/DF 240/2007 – ESTÃO HABILITADOS PARA A DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO OS LICENCIADOS E PÓS-GRADUADOS COM FORMAÇÃO ESPECÍFICA NA RESPECTIVA ÁREA, ASSOCIADA A FORMAÇÃO PEDAGÓGICA EM CURSOS OU EM PROGRAMA ESPECIAL

Parecer  240/2007–CEDF Processo 030.001595/2004 Interessado: Escola de Paisagismo de Brasília  Esclarecer a Escola de Paisagismo de Brasília que: Estão habilitados para a docência em educação profissional técnica de nível médio os licenciados e pós-graduados com formação específica na respectiva área, associada a formação pedagógica em cursos ou em programa especial. Desde que os professores, ainda não habilitados, mas com formação profissional para atuar na área, poderão ser autorizados à docência, em caráter suplementar e a título precário nos termos da Portaria nº 23/SE, de 24/1/2003. Deverá oferecer aos docentes que não possuem formação específica para o

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