Legislação Estadual
28 ago 07 00:00

PARECER CE/DF 211/2007 – AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS – ANOS INICIAIS E FINAIS – COM IMPLANTAÇÃO GRADATIVA A PARTIR DE 2007, EM CONVIVÊNCIA COM O ENSINO FUNDAMENTAL DE 8 (OITO) ANOS EM EXTINÇÃO PROGRESSIVA

Parecer   211/2007-CE/DF Processo n° 030.004285/2006 Interessado: Escola Paroquial Santo Antônio  Pela autorização de funcionamento do ensino fundamental de 9 (nove) anos – anos iniciais e finais – com implantação gradativa a partir de 2007, em convivência com o ensino fundamental de 8 (oito) anos em extinção progressiva, da Escola Paroquial Santo Antônio, situada na SGAS 911, módulo B, Brasília-DF. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e das matrizes curriculares para o ensino fundamental de 8 (oito) e 9 (nove) anos. Por outra providência.

I – HISTÓRICO:   A Escola Paroquial Santo Antônio

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