Legislação Estadual
02 out 07 00:00

PARECER CE/DF 231/2007 – PELA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS DE DURAÇÃO EM IMPLANTAÇÃO GRADATIVA A PARTIR DE 2007 E EXTINÇÃO PROGRESSIVA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE OITO ANOS

Parecer   231/2007-CE/DF Processo nº 030.004185/2006 Interessado: Escola Alencar  Pela autorização de funcionamento do ensino fundamental de nove anos de duração em implantação gradativa a partir de 2007 e extinção progressiva do ensino fundamental de oito anos. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e das matrizes curriculares para o ensino fundamental de nove anos de duração. Pelo indeferimento do pedido de autorização do ensino médio. Por outras providências.

HISTÓRICO – A Escola Alencar, situada na EQNP 16/20, Áreas Especiais “B” e “C” – Ceilândia, Distrito Federal, protocolou requerimento de aprovação do Regimento Escolar

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