Legislação Estadual
27 abr 10 00:00

PARECER CE/DF 114/2010 – CONSIDERA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE APROVAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E O PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL COM A OFERTA DE CRECHE PARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DE TRÊS MESES A DOIS ANOS DE IDADE

PARECER  114/2010 – CE/DF Processo nº 030.002590/2006 Interessado: João e Maria – Escola de Educação Integral  Considera improcedente o pedido de aprovação da Proposta Pedagógica e o pedido de ampliação da educação infantil com a oferta de creche para atendimento de crianças de três meses a dois anos de idade. Determina à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que seja efetuada a avaliação da situação atual da instituição educacional quanto aos aspectos físicos e pedagógicos.

I – HISTÓRICO – A João e Maria – Escola de Educação Integral, com sede

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