Notícias
06 ago 10 00:00

PERÍODO DE FÉRIAS INFERIOR A DEZ DIAS É IRREGULAR E DEVE SER PAGO EM DOBRO

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, manteve a sentença e ressaltou que, no caso, trata-se de concessão de dias por liberalidade do empregador, e não de férias, pois não foi observada a lei em relação ao descanso anual. Para o Regional, a situação é caracterizada como fraude e desvirtuamento às normas da CLT que se referem ao direito às férias.

Em sua fundamentação, o TRT/RS esclareceu que a concessão de férias não previstas nos moldes legais constitui ato nulo, de acordo com o artigo 9º da

Tags: