DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DE 5 ANOS PARA AO INSS
Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram nesta quinta-feira (12/6) a redação da Súmula Vinculante número 8. A íntegra do texto:
“São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Foi publicada no DJU de 20/06/2008
A redação da nova súmula foi decidida após a opinião favorável do vice-procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel.
Antes, os ministros do Supremo decidiram modular os efeitos