SÚMULA TST – 203 – GRATIFIAÇÃO POR TEMPODE SERVIÇO INTEGRA O SALÁRIO
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.
Precedentes:
ERR 375/1980, Ac. TP 272/1983 – Min. João Wagner
DJ 25.03.1983 – Decisão por maioria
RR 4100/1983, Ac. 1ªT 550/1985 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 26.04.1985 – Decisão por maioria
RR 61/1983, Ac. 1ªT 3445/1984 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 09.11.1984 – Decisão por maioria
Histórico:
Redação original – Res. 9/1985, DJ 11, 12 e