Jurisprudência
20 out 97 14:07

Contribuição confederativa – cobrança somente aos sindicalizados (f)

Contribuição Confederativa. Art. 8º, IV, da Constituição Federal. Instituição por Assembléia Geral. A Contribuição Confederativa, por não ser instituída por lei, não tem caráter tributário – art. 8º, IV, da CF – sendo obrigatória apenas para os filiados do sindicato. Agravo Regimental – Negado.

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