TST reafirmar entendimento de contrato temporário não se aplica a gestante na busca da estabilidade
O Superior Tribunal do Trabalho reformou decisão que concedeu estabilidade provisória a uma ajudante de serviço gerais admitida em contrato temporário, conforme dispõe a Lei 6.019/74 quando estava grávida.
Contrato temporário não se assemelha aos contratos por prazo determinado, regulado pelos artigos 479 e 481 da CLT. E em função desta distinção a funcionária que buscava a estabilidade não obteve êxito em sua demanda.